Os
órgãos de defesa do consumidor
são grandes aliados na hora de
resolver em que loja comprar e o que
fazer se, mesmo tomando todas as precauções
possíveis, você for enganado.
Mesmo não existindo
ainda uma legislação específica
para compras online, o Procon
ressalta que o Código
de Defesa do Consumidor é inteiramente
aplicável à internet.
Por isso, não se
acanhe! Sentiu-se enganado, ficou insatisfeito?
Procure um órgão de defesa do
consumidor na sua cidade.
bitConsumidor
poupa o seu trabalho e dá as dicas de
quem procurar para resolver seu problema.
Quem
procurar?
No
caso de uma ação individual, ou seja,
quando o consumidor quer denunciar um estabelecimento
específico, deve-se procurar o Procon,
mais próximo, inclusive quando o assunto
for compras pela Internet. Por exemplo, se você
comprou um CD que chegou danificado e a loja se
recusou a trocar, vá direto ao Procon, órgão
ligado ao Ministério da Justiça.
Se o caso envolver interesse
coletivo, procure o Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor Idec,
uma organização não-governamental
sem fins lucrativos. Por exemplo, é um
caso para o Idec quando um plano de saúde
reajusta abusivamente a mensalidade dos associados.
Já o Inmetro
é o lugar certo quando o problema for
peso, medida, segurança ou qualidade.
Tá menor ou mais leve do que diz na embalagem?
Inmetro já!
Quando o caso envolver
um crime contra o consumidor, vá ao Decon
-Delegacia de Defesa do Consumidor. Publicidade
enganosa, por exemplo, é caso para o
Decon. O Decon não vai resolver o problema,
mas apurar. Dependendo do caso, você apela
para o Procon
ou para o Idec.
A e-bit não se responsabiliza pela idoneidade das lojas avaliadas pelos clientes no serviço bitConsumidor. Para mais informações, consulte a página aspectos legais.