Fale Conosco Dúvidas Frequentes
  e-mail  
  senha
    esqueci minha senha
Produto em Lojas  
em  
Direitos do consumidor

Seus direitos

 
Todo mundo já passou por uma situação parecida: a loja prometeu e não entregou, o produto veio com defeito ou trocado, o que você comprou não tem nada a ver com a publicidade. Saiba como resolver e a quem recorrer.
 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC). Apesar de ser uma das mais completas legislações sobre o assunto e amparar o consumidor em grande parte das situações, não se refere especificamente ao comércio eletrônico.

   
Não se deixe intimidar!
   
  Enquanto uma lei específica para o comércio eletrônico não chega, o que tem sido feito é aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) à Internet.
 
  • O consumidor online tem até 7 dias para desistir da compra, contados a partir do recebimento do produto, caso se arrependa do que comprou, mesmo que o produto não tenha defeitos.

  • Com base no CDC, o Procon-SP diz que, devolvendo o produto neste prazo, o consumidor tem direito à restituição integral do que pagou, inclusive as despesas referentes ao frete, não apenas o de envio do produto para sua casa, mas também o de devolução do produto para loja.

  • Você tem todo o direito de devolver um produto, independente dele ter correspondido ou não às suas expectativas. É lei!
Cumprindo com a obrigação.
 
  • A loja virtual responde pela qualidade do produto vendido a você, tanto quanto o fabricante.

  • Segundo o Procon-SP, o consumidor pode optar se prefere procurar a loja da qual comprou o produto que apresentou algum defeito, no prazo determinado pelo Código de Defesa do Consumidor, ou se deseja entrar em contato com o fabricante.

  • Mas a loja virtual não pode se isentar de atender a queixa do consumidor, ainda segundo o Procon-SP, alegando ser defeito de fábrica. Afinal, o consumidor não comprou o produto na fábrica!

  • Cuidado com a publicidade! Se um produto está anunciado no site e ao recebê-lo você notar que nem de longe se parece com o da fotografia, é propaganda enganosa.

  • Vai aí uma dica do bitConsumidor. Consulte o Código do Defesa do Consumidor e, sempre que se sentir lesado, entre em contato com o Procon do seu estado ou com o Idec e faça valer os seus direitos
Contratação de serviços pela internet: fique atento
   
  Segundo o Procon-SP, contratar serviços pela internet requer cuidados extras. Esteja bem informado sobre o que deve ser feito e observado nesse caso e quais os problemas mais reclamados no Procon.
 
  • Ao contratar serviços oferecidos na Internet, através de assinaturas via provedores, os consumidores devem tomar cuidados. Muitos problemas surgem, em especial, quando os consumidores entram em contato com a empresa, movidos pelos apelos publicitários oferecendo acesso gratuito à Internet.
  • Quando estabelecida a contratação, as informações acerca da assinatura, serviços utilizados, número de horas e valores cobrados em caso de ser ultrapassado o limite escolhido não podem deixar dúvidas para os consumidores. A forma de cobrança, principalmente de diferença de valores verificados entre um mês e outro pode ser considerável, ficando o consumidor sem ter maiores esclarecimentos, pois as empresas não costumam apresentar detalhamento dos dias e horas utilizados.
  • No momento de contratar a empresa para cadastrar-se e optar por uma assinatura mensal, o consumidor não encontra maiores dificuldades no sistema de atendimento oferecido pelas empresas. O Procon tem registrado muitas reclamações relativas aos problemas verificados quando da necessidade de acesso às informações ou de comunicação no intuito de reclamar sobre a má prestação dos serviços ou ainda quando solicita o cancelamento da assinatura.
  • Em relação à má prestação dos serviços, o usuário questiona a dificuldade de conexão a rede, com as linhas telefônicas de acesso ao provedor constantemente ocupadas, a interrupção dos serviços oferecidos com a queda das linhas utilizadas, ocasionando o seu desligamento na Internet. Além disso, questionam ainda o precário funcionamento das Centrais de Atendimento, recebendo inclusive orientações contraditórias.
  • Ao solicitar o cancelamento de sua assinatura que, em geral, é feito mediante o envio de e-mail ou fax, mesmo recebendo a resposta da empresa confirmando tal cancelamento, o usuário continua sendo cobrado, em sua maioria, de parcelas mensais de uma assinatura convencional. Sendo assim, o consumidor também questiona a demora por parte das empresas em regularizar a questão mediante o cancelamento da cobrança, ou ainda, a devolução dos valores já pagos (débito automático - telefone ou cartão de crédito).
  • Fique atento e se algo parecido estiver acontecendo com a contratação de serviços que você fez, entre em contato com o Procon mais próximo de você.
Direitos do consumidor online
Dúvidas
Boas da Web
Sites Interessantes
Sua Opinião
A e-bit não se responsabiliza pela idoneidade das lojas avaliadas pelos clientes no serviço bitConsumidor.
Para mais informações, consulte a página aspectos legais.
© 2000-8. Todos os direitos reservados