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Direitos do consumidor |
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Seus direitos
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Todo
mundo já passou por uma situação
parecida: a loja prometeu e não
entregou, o produto veio com defeito
ou, trocado, o que você comprou
não tem nada a ver com a publicidade.
Saiba como resolver e a quem recorrer. |
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O Código
de Defesa do Consumidor (CDC).Apesar de ser uma das mais completas legislações sobre o assunto para amparar o consumidor em grande parte das situações, não se refere especificamente ao comércio eletrônico..
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Não se deixe
intimidar! |
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Enquanto uma lei
específica para o comércio eletrônico
não chega, o que tem sido feito é
aplicar o Código
de Defesa do Consumidor (CDC) à internet. |
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- O consumidor online tem até sete dias para desistir da compra, contados a partir do recebimento do produto, caso se arrependa do que comprou, mesmo que o produto não apresente defeitos.
- Com base no CDC, o Procon-SP
diz que, devolvendo o produto neste prazo, o
consumidor tem direito à restituição
integral do que pagou, inclusive das despesas
referentes ao frete,
não apenas o de envio do produto para
sua casa, mas também o de devolução
do produto à loja.
- Você tem todo o direito de devolver um produto, independentemente dele ter ou não correspondido as suas expectativas. É lei!
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Cumprindo com a
obrigação. |
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- A loja virtual responde
pela qualidade do produto vendido a você,
tanto quanto o fabricante.
- Segundo o Procon-SP,
o consumidor pode optar se prefere procurar
a loja na qual comprou o produto que apresentou
algum defeito, no prazo determinado pelo Código
de Defesa do Consumidor, ou se deseja entrar
em contato com o fabricante.
- Ainda segundo o PROCON-SP, a loja virtual não pode se isentar de atender a queixa do consumidor, alegando ser defeito de fábrica. Afinal, o consumidor não comprou o produto na fábrica!
- Cuidado com a publicidade! Se um produto está anunciado no site e, ao recebê-lo, você notar que nem de longe se parece com o da fotografia, é propaganda
enganosa.
- Vai aí uma dica
do bitConsumidor. Consulte o Código
do Defesa do Consumidor e, sempre que se
sentir lesado, entre em contato com o Procon
do seu Estado ou com o Idec
e faça valer os seus direitos
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Contratação
de serviços pela internet: fique atento |
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Segundo o Procon-SP, contratar serviços pela internet requer cuidados extras. Esteja bem informado sobre o que deve ser feito e observado nesses casos e quais os problemas mais reclamados no Procon. |
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- Ao contratar serviços oferecidos na internet, por meio de assinaturas via provedores, os consumidores devem tomar alguns cuidados. Muitos problemas surgem, em especial, quando os consumidores entram em contato com a empresa, movidos pelos apelos publicitários que oferecem acesso gratuito à internet.
- Quando estabelecida a contratação, as informações acerca da assinatura, serviços utilizados, número de horas e valores cobrados no caso de ser ultrapassado o limite escolhido, não podem deixar dúvidas aos consumidores. A forma de cobrança, principalmente de diferença de valores verificados entre um mês e o outro pode ser considerável, ficando o consumidor sem ter mais esclarecimentos, pois as empresas não costumam apresentar detalhamento dos dias e horas utilizados.
- No momento de contratar a empresa para cadastrar-se e optar por uma assinatura mensal, o consumidor não encontra dificuldades no sistema de atendimento oferecido pelas empresas. O Procon tem registrado muitas reclamações relativas aos problemas verificados quando existe a necessidade de acesso às informações ou de comunicação no intuito de reclamar sobre a má prestação dos serviços ou, ainda, quando é solicitado o cancelamento da assinatura.
- Em relação à má prestação dos serviços, o usuário questiona sobre a dificuldade de conexão à rede, com as linhas telefônicas de acesso ao provedor constantemente ocupadas, a interrupção dos serviços oferecidos com a queda das linhas utilizadas, ocasionando o seu desligamento na internet. Além disso, questionam o precário funcionamento das Centrais de Atendimento, já que recebem orientações contraditórias.
- Ao solicitar o cancelamento de sua assinatura que, em geral, é feito mediante o envio de e-mail ou fax, mesmo recebendo a resposta da empresa confirmando tal cancelamento, o usuário continua sendo cobrado, em sua maioria, de parcelas mensais por uma assinatura convencional. Sendo assim, o consumidor também questiona a demora por parte das empresas em regularizar a questão mediante o cancelamento da cobrança ou, ainda, a devolução dos valores já pagos (débito automático - telefone ou cartão de crédito).
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Fique atento e se algo parecido estiver acontecendo
com a contratação de serviços
que você fez, entre em contato com o Procon
mais próximo de você.
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