|
Direitos do consumidor |
|
|
|
Seus direitos
| |
 |
Todo
mundo já passou por uma situação
parecida: a loja prometeu e não
entregou, o produto veio com defeito
ou trocado, o que você comprou
não tem nada a ver com a publicidade.
Saiba como resolver e a quem recorrer. |
|
|
| |
O Código
de Defesa do Consumidor (CDC). Apesar de ser
uma das mais completas legislações
sobre o assunto e amparar o consumidor em grande
parte das situações, não
se refere especificamente ao comércio eletrônico.
|
| |
|
 |
Não se deixe
intimidar! |
| |
|
| |
Enquanto uma lei
específica para o comércio eletrônico
não chega, o que tem sido feito é
aplicar o Código
de Defesa do Consumidor (CDC) à Internet. |
| |
- O consumidor online tem
até 7 dias para desistir da compra, contados
a partir do recebimento do produto, caso se
arrependa do que comprou, mesmo que o produto
não tenha defeitos.
- Com base no CDC, o Procon-SP
diz que, devolvendo o produto neste prazo, o
consumidor tem direito à restituição
integral do que pagou, inclusive as despesas
referentes ao frete,
não apenas o de envio do produto para
sua casa, mas também o de devolução
do produto para loja.
- Você tem todo o
direito de devolver um produto, independente
dele ter correspondido ou não às
suas expectativas. É lei!
|
 |
Cumprindo com a
obrigação. |
| |
- A loja virtual responde
pela qualidade do produto vendido a você,
tanto quanto o fabricante.
- Segundo o Procon-SP,
o consumidor pode optar se prefere procurar
a loja da qual comprou o produto que apresentou
algum defeito, no prazo determinado pelo Código
de Defesa do Consumidor, ou se deseja entrar
em contato com o fabricante.
- Mas a loja virtual não
pode se isentar de atender a queixa do consumidor,
ainda segundo o Procon-SP, alegando ser defeito
de fábrica. Afinal, o consumidor não
comprou o produto na fábrica!
- Cuidado com a publicidade!
Se um produto está anunciado no site
e ao recebê-lo você notar que nem
de longe se parece com o da fotografia, é
propaganda
enganosa.
- Vai aí uma dica
do bitConsumidor. Consulte o Código
do Defesa do Consumidor e, sempre que se
sentir lesado, entre em contato com o Procon
do seu estado ou com o Idec
e faça valer os seus direitos
|
 |
Contratação
de serviços pela internet: fique atento |
| |
|
| |
Segundo o Procon-SP,
contratar serviços pela internet requer cuidados
extras. Esteja bem informado sobre o que deve ser
feito e observado nesse caso e quais os problemas
mais reclamados no Procon. |
| |
- Ao contratar serviços
oferecidos na Internet, através de assinaturas
via provedores, os consumidores devem tomar
cuidados. Muitos problemas surgem, em especial,
quando os consumidores entram em contato com
a empresa, movidos pelos apelos publicitários
oferecendo acesso gratuito à Internet.
- Quando estabelecida
a contratação, as informações
acerca da assinatura, serviços utilizados,
número de horas e valores cobrados em
caso de ser ultrapassado o limite escolhido
não podem deixar dúvidas para
os consumidores. A forma de cobrança,
principalmente de diferença de valores
verificados entre um mês e outro pode
ser considerável, ficando o consumidor
sem ter maiores esclarecimentos, pois as empresas
não costumam apresentar detalhamento
dos dias e horas utilizados.
- No momento de contratar
a empresa para cadastrar-se e optar por uma
assinatura mensal, o consumidor não encontra
maiores dificuldades no sistema de atendimento
oferecido pelas empresas. O Procon tem registrado
muitas reclamações relativas aos
problemas verificados quando da necessidade
de acesso às informações
ou de comunicação no intuito de
reclamar sobre a má prestação
dos serviços ou ainda quando solicita
o cancelamento da assinatura.
- Em relação
à má prestação dos
serviços, o usuário questiona
a dificuldade de conexão a rede, com
as linhas telefônicas de acesso ao provedor
constantemente ocupadas, a interrupção
dos serviços oferecidos com a queda das
linhas utilizadas, ocasionando o seu desligamento
na Internet. Além disso, questionam ainda
o precário funcionamento das Centrais
de Atendimento, recebendo inclusive orientações
contraditórias.
- Ao solicitar o
cancelamento de sua assinatura que, em geral,
é feito mediante o envio de e-mail ou
fax, mesmo recebendo a resposta da empresa confirmando
tal cancelamento, o usuário continua
sendo cobrado, em sua maioria, de parcelas mensais
de uma assinatura convencional. Sendo assim,
o consumidor também questiona a demora
por parte das empresas em regularizar a questão
mediante o cancelamento da cobrança,
ou ainda, a devolução dos valores
já pagos (débito automático
- telefone ou cartão de crédito).
-
Fique atento e se algo parecido estiver acontecendo
com a contratação de serviços
que você fez, entre em contato com o Procon
mais próximo de você.
|
|
|
|
|
|