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Direitos do consumidor

Seus direitos

 
Todo mundo já passou por uma situação parecida: a loja prometeu e não entregou, o produto veio com defeito ou, trocado, o que você comprou não tem nada a ver com a publicidade. Saiba como resolver e a quem recorrer.
 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC).Apesar de ser uma das mais completas legislações sobre o assunto para amparar o consumidor em grande parte das situações, não se refere especificamente ao comércio eletrônico..

   
Não se deixe intimidar!
   
  Enquanto uma lei específica para o comércio eletrônico não chega, o que tem sido feito é aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) à internet.
 
  • O consumidor online tem até sete dias para desistir da compra, contados a partir do recebimento do produto, caso se arrependa do que comprou, mesmo que o produto não apresente defeitos.

  • Com base no CDC, o Procon-SP diz que, devolvendo o produto neste prazo, o consumidor tem direito à restituição integral do que pagou, inclusive das despesas referentes ao frete, não apenas o de envio do produto para sua casa, mas também o de devolução do produto à loja.

  • Você tem todo o direito de devolver um produto, independentemente dele ter ou não correspondido as suas expectativas. É lei!
Cumprindo com a obrigação.
 
  • A loja virtual responde pela qualidade do produto vendido a você, tanto quanto o fabricante.

  • Segundo o Procon-SP, o consumidor pode optar se prefere procurar a loja na qual comprou o produto que apresentou algum defeito, no prazo determinado pelo Código de Defesa do Consumidor, ou se deseja entrar em contato com o fabricante.

  • Ainda segundo o PROCON-SP, a loja virtual não pode se isentar de atender a queixa do consumidor, alegando ser defeito de fábrica. Afinal, o consumidor não comprou o produto na fábrica!

  • Cuidado com a publicidade! Se um produto está anunciado no site e, ao recebê-lo, você notar que nem de longe se parece com o da fotografia, é propaganda enganosa.

  • Vai aí uma dica do bitConsumidor. Consulte o Código do Defesa do Consumidor e, sempre que se sentir lesado, entre em contato com o Procon do seu Estado ou com o Idec e faça valer os seus direitos
Contratação de serviços pela internet: fique atento
   
  Segundo o Procon-SP, contratar serviços pela internet requer cuidados extras. Esteja bem informado sobre o que deve ser feito e observado nesses casos e quais os problemas mais reclamados no Procon.
 
  • Ao contratar serviços oferecidos na internet, por meio de assinaturas via provedores, os consumidores devem tomar alguns cuidados. Muitos problemas surgem, em especial, quando os consumidores entram em contato com a empresa, movidos pelos apelos publicitários que oferecem acesso gratuito à internet.
  • Quando estabelecida a contratação, as informações acerca da assinatura, serviços utilizados, número de horas e valores cobrados no caso de ser ultrapassado o limite escolhido, não podem deixar dúvidas aos consumidores. A forma de cobrança, principalmente de diferença de valores verificados entre um mês e o outro pode ser considerável, ficando o consumidor sem ter mais esclarecimentos, pois as empresas não costumam apresentar detalhamento dos dias e horas utilizados.
  • No momento de contratar a empresa para cadastrar-se e optar por uma assinatura mensal, o consumidor não encontra dificuldades no sistema de atendimento oferecido pelas empresas. O Procon tem registrado muitas reclamações relativas aos problemas verificados quando existe a necessidade de acesso às informações ou de comunicação no intuito de reclamar sobre a má prestação dos serviços ou, ainda, quando é solicitado o cancelamento da assinatura.
  • Em relação à má prestação dos serviços, o usuário questiona sobre a dificuldade de conexão à rede, com as linhas telefônicas de acesso ao provedor constantemente ocupadas, a interrupção dos serviços oferecidos com a queda das linhas utilizadas, ocasionando o seu desligamento na internet. Além disso, questionam o precário funcionamento das Centrais de Atendimento, já que recebem orientações contraditórias.
  • Ao solicitar o cancelamento de sua assinatura que, em geral, é feito mediante o envio de e-mail ou fax, mesmo recebendo a resposta da empresa confirmando tal cancelamento, o usuário continua sendo cobrado, em sua maioria, de parcelas mensais por uma assinatura convencional. Sendo assim, o consumidor também questiona a demora por parte das empresas em regularizar a questão mediante o cancelamento da cobrança ou, ainda, a devolução dos valores já pagos (débito automático - telefone ou cartão de crédito).
  • Fique atento e se algo parecido estiver acontecendo com a contratação de serviços que você fez, entre em contato com o Procon mais próximo de você.
A e-bit não se responsabiliza pela idoneidade das lojas avaliadas pelos clientes no serviço bitConsumidor.
Para mais informações, consulte a página aspectos legais.
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